Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000476-59.2026.5.08.0008 RECLAMANTE: EDICLEY DE SOUSA BRITO RECLAMADO: ALVES RIBEIRO S.A. DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d8270 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de id. 9db8991, destituo do encargo Dr. DOUGLAS LOBATO LOPES NETO e nos termos do art. 14 da Resolução 247/2019 do CSJT., nomeio como perito do Juízo o Dr. GERALDO KALIF LIMA, CRM/PA nº 12622/PA, RQE Nº 6856, na especialidade de ortopedia/traumatologia, que deverá ser notificado para tomar ciência de sua nomeação. Por ocasião de sua notificação, o sr. perito deverá se manifestar acerca do aceite ou não do encargo, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, deverá designar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais no local de trabalho, com antecedência mínima de 10 dias (observando o prazo de 15 dias para os quesitos das partes), a fim de que as partes possam ser notificadas para comparecimento. Fixo como objeto da perícia a fim de apurar, dentre outras questões a serem suscitadas pelas partes, desde que pertinentes com o objeto da perícia, se o reclamante é portador da patologia indicada na petição inicial e, em caso positivo, se esta configura doença ocupacional decorrente das atividades realizadas no contrato de trabalho mantido com a reclamada, bem como se é definitivo ou meramente temporária, avaliando também, se possível, se esta patologia remonta à época do rompimento contratual e se naquele momento o reclamante se encontrava incapaz para o exercício de atividades laborais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias a partir da data da realização da perícia. Nos termos dos arts. 21 e 22 da Resolução n. 247/2019 do CSJT, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor já atualizado conforme o Ato CSJT nº 97/2025. Fica facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e encaminhamento de petição de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Uma vez apresentado o laudo pericial, dar ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho nesse sentido. Partes cientes com a publicação deste despacho no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. LUIS ANTONIO NOBRE DE BRITO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVES RIBEIRO S.A. DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000476-59.2026.5.08.0008 RECLAMANTE: EDICLEY DE SOUSA BRITO RECLAMADO: ALVES RIBEIRO S.A. DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d8270 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de id. 9db8991, destituo do encargo Dr. DOUGLAS LOBATO LOPES NETO e nos termos do art. 14 da Resolução 247/2019 do CSJT., nomeio como perito do Juízo o Dr. GERALDO KALIF LIMA, CRM/PA nº 12622/PA, RQE Nº 6856, na especialidade de ortopedia/traumatologia, que deverá ser notificado para tomar ciência de sua nomeação. Por ocasião de sua notificação, o sr. perito deverá se manifestar acerca do aceite ou não do encargo, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, deverá designar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais no local de trabalho, com antecedência mínima de 10 dias (observando o prazo de 15 dias para os quesitos das partes), a fim de que as partes possam ser notificadas para comparecimento. Fixo como objeto da perícia a fim de apurar, dentre outras questões a serem suscitadas pelas partes, desde que pertinentes com o objeto da perícia, se o reclamante é portador da patologia indicada na petição inicial e, em caso positivo, se esta configura doença ocupacional decorrente das atividades realizadas no contrato de trabalho mantido com a reclamada, bem como se é definitivo ou meramente temporária, avaliando também, se possível, se esta patologia remonta à época do rompimento contratual e se naquele momento o reclamante se encontrava incapaz para o exercício de atividades laborais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias a partir da data da realização da perícia. Nos termos dos arts. 21 e 22 da Resolução n. 247/2019 do CSJT, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor já atualizado conforme o Ato CSJT nº 97/2025. Fica facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e encaminhamento de petição de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Uma vez apresentado o laudo pericial, dar ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho nesse sentido. Partes cientes com a publicação deste despacho no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. LUIS ANTONIO NOBRE DE BRITO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDICLEY DE SOUSA BRITO