2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, S/N, CEP 47.150-000, Santa Rita de Cássia, Bahia Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000476-55.2008.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) REU: ROMUALDO RODRIGUES SETUBAL Advogado(s): LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES registrado(a) civilmente como LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB:BA6757) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, Designo audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 05/11/2026, a qual se realizará às 09:00 horas no fórum local. Fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) desde já, intimadas para comparecerem à mencionada audiência. Ao tempo, informo que as partes e testemunhas, apenas na impossibilidade de comparecimento presencial, poderão comparecer à sala virtualmente por videoconferência, no dia e horário da referida Audiência. Caso o Magistrado já tenha deferido a hipótese de citação/intimação por meio eletrônico, telefônico e ou aplicativo (WhatsApp, Telegram etc), deve o oficial de justiça, se for o caso, desde já fica possibilitado ao oficial de justiça utilizar de tais meios para concretização do ato supracitado. O acesso a sala de audiências por meio de videoconferência, será realizado via sistema Microsoft Teams integrada ao aplicativo AUDIN, através do link: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/0000476-55.2008.8.05.0224 ou através do QRCode: SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, 15 de setembro de 2026 Eu, LARA BEATRIZ ROCHA BRANDAO, servidora, o digitei, e eu, Rogério Milhomens da Silva, Diretor de Secretaria, o conferi e assinei.