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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJPE1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
DESPACHO Vistos, etc. Ante a o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, implantação do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA (espécie 92) em favor do Autor
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