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0000476-16.2026.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Cível

    Processo 0000476-16.2026.8.26.0038 (processo principal 1008997-35.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tânia Assuncion Dantas - UNICONSULT - ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E SERVICOS LTDA - - Unimed Federação do Estado de São Paulo (Unimed - FESP) - Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: THAÍS DANTAS LUIZ (OAB 297475/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Cível

    Processo 0000476-16.2026.8.26.0038 (processo principal 1008997-35.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tânia Assuncion Dantas - UNICONSULT - ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E SERVICOS LTDA - - Unimed Federação do Estado de São Paulo (Unimed - FESP) - Vistos. Ante a notícia de que a obrigação foi integralmente satisfeita, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Custas na forma da lei. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), THAÍS DANTAS LUIZ (OAB 297475/SP)

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