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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE JARU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000476-03.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: GISERA DAL SANTO RECLAMADO: COLEGIO UNIAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778d25a proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de ID: 93c512a. I - Trata-se de execução trabalhista no importe de R$ 40.500,00. a- Foram utilizados nestes autos os seguintes meios para localização e coerção da devedora, restando infrutíferas as seguintes diligências: SISBAJUD (ID:4acdddc), RENAJUD (ID:73bb213 ), SERASAJUD (ID:1d983c7), consulta ao cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB( ID:0533221), Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro nacional - CCS - (ID:dc40aa9). b- A decisão de ID:fbd31d3, enumera a sequência dos atos executórios, estando, no presente momento, faltantes o seguinte meio: "4) Empreendam-se diligências executórias junto: d) à Prefeitura Municipal da cidade de JI-PARANÁ na busca de imóveis de propriedade da(o) executada(o) e, em caso positivo, proceda-se à inclusão de restrição de transferência dos aludidos bens junto ao cadastro imobiliário municipal e, após, realize-se a penhora e ao respectivo registro desta, com posterior intimação do devedor, bem como ao IDARON e penhora livre de bens no endereço da parte executada ou outro lugar que se faça necessário." II - Intime-se a exequente para ciência do expediente CCS juntado no Id dc40aa9, devendo dele se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. III - Cumpram-se as diligências do item 4, d da decisão de Id fbd31d3 acima transcritas. IV - Tudo cumprido e sendo infrutíferas as diligências, retornem conclusos para apreciação do pedido do do incidente de desconsideração de personalidade jurídica de ID:93c512a. Intimem-se. JARU/RO, 08 de setembro de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO UNIAO LTDA - F A AZEVEDO DE SOUZA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE JARU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000476-03.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: GISERA DAL SANTO RECLAMADO: COLEGIO UNIAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778d25a proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de ID: 93c512a. I - Trata-se de execução trabalhista no importe de R$ 40.500,00. a- Foram utilizados nestes autos os seguintes meios para localização e coerção da devedora, restando infrutíferas as seguintes diligências: SISBAJUD (ID:4acdddc), RENAJUD (ID:73bb213 ), SERASAJUD (ID:1d983c7), consulta ao cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB( ID:0533221), Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro nacional - CCS - (ID:dc40aa9). b- A decisão de ID:fbd31d3, enumera a sequência dos atos executórios, estando, no presente momento, faltantes o seguinte meio: "4) Empreendam-se diligências executórias junto: d) à Prefeitura Municipal da cidade de JI-PARANÁ na busca de imóveis de propriedade da(o) executada(o) e, em caso positivo, proceda-se à inclusão de restrição de transferência dos aludidos bens junto ao cadastro imobiliário municipal e, após, realize-se a penhora e ao respectivo registro desta, com posterior intimação do devedor, bem como ao IDARON e penhora livre de bens no endereço da parte executada ou outro lugar que se faça necessário." II - Intime-se a exequente para ciência do expediente CCS juntado no Id dc40aa9, devendo dele se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. III - Cumpram-se as diligências do item 4, d da decisão de Id fbd31d3 acima transcritas. IV - Tudo cumprido e sendo infrutíferas as diligências, retornem conclusos para apreciação do pedido do do incidente de desconsideração de personalidade jurídica de ID:93c512a. Intimem-se. JARU/RO, 08 de setembro de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISERA DAL SANTO
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