Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000475-77.2026.5.07.0016 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA PORTELA FREITAS RECLAMADO: DANIELA VIRGINIA DE OLIVEIRA PONTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e067c39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Na audiência realizada em 23/06/2026, a advogada da reclamante declarou que “a autora não pretende ver reconhecido o vínculo empregatício neste processo, sem quer que seja assinada sua CTPS”, o que levou este juiz a decretar o encerramento da instrução, dada a aparente desistência do pedido principal referente ao reconhecimento da existência do vínculo de emprego. Contudo, após ser questionada sobre o tema, a parte autora deixo explícita sua intenção de dar continuidade ao processo quanto a todos os pedidos formulados na peça atrial, inclusive no que tange ao reconhecimento da relação de emprego, conforme petição de ID caa33dc. Diante de tal manifestação, mostra-se necessária a continuidade da audiência de instrução, inclusive para possibilitar às partes a produção de prova testemunhal, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Por isso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a reabertura da fase instrutória para o fim exclusivo de produção de prova testemunhal. Designo audiência para o dia 04/11/2026, às 9h45min, para produção de prova testemunhal pelas partes, sob pena de encerramento da prova. Faculta-se às partes a apresentação do rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, importando a inércia na presunção de que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação. Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CLAUDIA PORTELA FREITAS
TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000475-77.2026.5.07.0016 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA PORTELA FREITAS RECLAMADO: DANIELA VIRGINIA DE OLIVEIRA PONTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e067c39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Na audiência realizada em 23/06/2026, a advogada da reclamante declarou que “a autora não pretende ver reconhecido o vínculo empregatício neste processo, sem quer que seja assinada sua CTPS”, o que levou este juiz a decretar o encerramento da instrução, dada a aparente desistência do pedido principal referente ao reconhecimento da existência do vínculo de emprego. Contudo, após ser questionada sobre o tema, a parte autora deixo explícita sua intenção de dar continuidade ao processo quanto a todos os pedidos formulados na peça atrial, inclusive no que tange ao reconhecimento da relação de emprego, conforme petição de ID caa33dc. Diante de tal manifestação, mostra-se necessária a continuidade da audiência de instrução, inclusive para possibilitar às partes a produção de prova testemunhal, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Por isso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a reabertura da fase instrutória para o fim exclusivo de produção de prova testemunhal. Designo audiência para o dia 04/11/2026, às 9h45min, para produção de prova testemunhal pelas partes, sob pena de encerramento da prova. Faculta-se às partes a apresentação do rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, importando a inércia na presunção de que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação. Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA VIRGINIA DE OLIVEIRA PONTES