Publicações do processo

0000475-73.2019.5.09.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000475-73.2019.5.09.0014 AUTOR: NILL ROBERTS LEWCZUK RÉU: SILVIO FERNANDO GRIPPA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a31b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 09/09/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor Vistos, etc. Considerando a ordem de penhora de id 79e767f, admito os embargos/impugnação opostos (id 6039eb9) e determino o seu processamento, com a intimação da parte contrária para contestação, querendo. Após, retornem conclusos para decisão. Suspenda-se, até o julgamento dos embargos, a ordem de bloqueio/penhora de benefícios previdenciários. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILL ROBERTS LEWCZUK

  2. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000475-73.2019.5.09.0014 AUTOR: NILL ROBERTS LEWCZUK RÉU: SILVIO FERNANDO GRIPPA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a31b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 09/09/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor Vistos, etc. Considerando a ordem de penhora de id 79e767f, admito os embargos/impugnação opostos (id 6039eb9) e determino o seu processamento, com a intimação da parte contrária para contestação, querendo. Após, retornem conclusos para decisão. Suspenda-se, até o julgamento dos embargos, a ordem de bloqueio/penhora de benefícios previdenciários. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO FERNANDO GRIPPA

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