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0000475-72.2015.5.05.0031

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000475-72.2015.5.05.0031 RECLAMANTE: SHEILA DE JESUS SANTOS RECLAMADO: PETRA DESIGN & MOSAICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237871b proferido nos autos. Vistos etc, 1. Diante do trânsito em julgado da decisão de id.40352a7, notifique-se a reclamante para, nos termos do Provimento Conjunto GP/CR 02/2011, alterado pelo de nº 05/2013, no prazo de 10 dias, considerando o exaurimento das tentativas de cobrança judicial objeto da presente execução, CUMULATIVA E CONCLUSIVAMENTE, indicar bens da parte executada, livres e desembaraçados, passíveis de penhora, provando propriedade, existência e localizações reais, e atualizar os cálculos, discriminando tributos, incluindo juros e correção monetária; 2. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, observe a Secretaria da Vara para atribuir status de sobrestamento aos presentes autos pelo período de dois (2) anos. O processo deverá ser suspenso com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código 12.259)". Decorrido o prazo, acima estabelecido, observado o disposto no art. 11-A § 2º da CLT, o que permanecendo a sua inércia, será aplicada a prescrição intercorrente, observando-se ainda os termos do art.2º da IN 41/2018 c/c arts.1º a 6º da Recomendação n. 03/2018 da GCGJT. 3. Advertida a parte autora que o requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências requeridas, bem como pedidos de reiteração de diligências já realizadas, serão prontamente indeferidas, sem prejuízo de regular contagem do prazo prescricional. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA DE JESUS SANTOS

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