Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000475-66.2026.5.12.0007 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS RODRIGUES LISBOA DOS SANTOS RECLAMADO: VITORIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130ee65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide este Juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHER os embargos de declaração apresentados pela autora VITORIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, para retificar a fundamentação e o dispositivo para constar que a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias é no montante de R$ 1.800,00. Ademais, corrijo o dispositivo a fim de contar a autorização da dedução dos valores comprovadamente quitados sob idêntico título – na forma da fundamentação da sentença de ID 47b0703. Mantenho incólumes os demais termos da sentença. Intimem-se as partes. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS RODRIGUES LISBOA DOS SANTOS
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000475-66.2026.5.12.0007 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS RODRIGUES LISBOA DOS SANTOS RECLAMADO: VITORIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130ee65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide este Juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHER os embargos de declaração apresentados pela autora VITORIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, para retificar a fundamentação e o dispositivo para constar que a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias é no montante de R$ 1.800,00. Ademais, corrijo o dispositivo a fim de contar a autorização da dedução dos valores comprovadamente quitados sob idêntico título – na forma da fundamentação da sentença de ID 47b0703. Mantenho incólumes os demais termos da sentença. Intimem-se as partes. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME