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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Mogi Mirim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000475-60.2025.8.26.0363/SPEXEQUENTE: MARCIO DE ANDRADE FEITAL
ADVOGADO(A): PATTY CAVALCANTE RIBEIRO MONFARDINI (OAB RJ178007)
EXECUTADO: ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS VIANA DA SILVA (OAB SC038062)
ADVOGADO(A): MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB SP390004)
SENTENÇA
Destarte, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença que MARCIO DE ANDRADE FEITAL moveu em face de ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente no que se diz respeito ao numerário depositado (evento 61), observando-se o formulário vinculado ao evento 70. Custas pela parte executada, a serem recolhidas em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, inscrevam-nas. A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011). Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, cumpra-se. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.