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0000475-60.2024.5.09.0091

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000475-60.2024.5.09.0091 AUTOR: WESLLEY HENRIQUE DE SOUZA RÉU: CASTRO COMERCIO DE PISCINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e7f7b proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que da análise dos autos verifica-se que o crédito do exequente é de R$ 37.693,82, tendo sido liberados R$ 30.159,90, remanescendo R$ 7.533,92 a serem quitados. CERTIFICO que conforme extrato Id #id:5b2d12b, verifica-se que a executada comprovou o depósito de 30% da execução e 5 parcelas, restando devida uma parcela. CERTIFICO que em consulta ao relatório do Banco do Brasil não se verifica a existência de depósito referente a estes autos. CERTIFICO que a conta 0891.042.05416109-7 possui saldo de R$ 11.094,02. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria 1- Expeçam-se guias de retirada para liberação do saldo remanescente do exequente e de parte dos honorários de seu procurador, utilizando o saldo existente na conta 0891.042.05416109-7, mediante depósito na conta já informada nos autos. 2- Intime-se a executada para que comprove nos autos no prazo de 48 horas, o pagamento da parcela devida, sob pena de prosseguimento da execução, iniciando-se com o bloqueio de valores mediante o convênio Sisbajud. CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEY HENRIQUE DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000475-60.2024.5.09.0091 AUTOR: WESLLEY HENRIQUE DE SOUZA RÉU: CASTRO COMERCIO DE PISCINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e7f7b proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que da análise dos autos verifica-se que o crédito do exequente é de R$ 37.693,82, tendo sido liberados R$ 30.159,90, remanescendo R$ 7.533,92 a serem quitados. CERTIFICO que conforme extrato Id #id:5b2d12b, verifica-se que a executada comprovou o depósito de 30% da execução e 5 parcelas, restando devida uma parcela. CERTIFICO que em consulta ao relatório do Banco do Brasil não se verifica a existência de depósito referente a estes autos. CERTIFICO que a conta 0891.042.05416109-7 possui saldo de R$ 11.094,02. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria 1- Expeçam-se guias de retirada para liberação do saldo remanescente do exequente e de parte dos honorários de seu procurador, utilizando o saldo existente na conta 0891.042.05416109-7, mediante depósito na conta já informada nos autos. 2- Intime-se a executada para que comprove nos autos no prazo de 48 horas, o pagamento da parcela devida, sob pena de prosseguimento da execução, iniciando-se com o bloqueio de valores mediante o convênio Sisbajud. CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASTRO COMERCIO DE PISCINAS LTDA

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