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0000475-39.2026.5.13.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ACPCiv 0000475-39.2026.5.13.0007 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: TINTAS LUX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b0ee8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB: I. Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa; II. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de TINTAS LUX LTDA., para, em substituição formal à decisão liminar de ID 255a7e6 e mediante provimento meritório definitivo, condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Obrigação de não fazer: abster-se, por qualquer de seus representantes, administradores, diretores, gerentes ou pessoas que exerçam poder hierárquico, de praticar condutas abusivas, humilhantes, pressões psicológicas, ameaças de demissão, gritos ou xingamentos contra seus empregados diretos ou terceirizados, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada ato de descumprimento constatado; b) Obrigações de fazer: dar cumprimento integral às diretrizes do art. 23 da Lei nº 14.457/2022, mantendo em vigor e divulgando as regras de conduta sobre prevenção ao assédio, incluindo as temáticas correlatas nas pautas da CIPA, realizando ações de capacitação e sensibilização de todos os colaboradores com periodicidade mínima de 12 (doze) meses e promovendo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, a efetiva adequação tecnológica do seu canal de denúncias para assegurar pleno anonimato ao denunciante e proteção contra retaliações, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por infração constatada; c) Pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido em favor de fundos ou projetos de relevante interesse social indicados pelo Ministério Público do Trabalho na fase de execução, nos moldes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10. As multas cominatórias eventualmente incidentes reverterão igualmente à finalidade social indicada pela parte autora. Sobre o valor da condenação em dano moral coletivo incidirão juros de mora e correção monetária na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59, observando-se a Súmula nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho para o cômputo da atualização a partir da presente data. Custas processuais pela Reclamada, fixadas em 2% sobre o valor da condenação, esta provisoriamente arbitrada em R$ 50.000,00. Intimem-se as partes. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TINTAS LUX LTDA

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