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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000475-31.2026.8.26.0620/SPEXEQUENTE: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB SP066479) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de sobrestamento do processo formulado no Evento 14 (PET12); b) CONCEDO à parte exequente (Paulo Roberto Tupy de Aguiar Advogados Associados S/C) o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para que promova a geração e a respectiva quitação do boleto de despesas postais/eletrônicas para a intimação da executada diretamente no módulo de custas do sistema eproc; c) Decorrido o prazo sem a compensação do recolhimento, tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição do cumprimento de sentença ou aplicação do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, com suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano e subsequente remessa ao arquivo provisório (§ 2º), termo em que passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º); d) Havendo a compensação automática do pagamento no sistema eproc, cumpra-se incontinenti a determinação constante do item "1" da decisão de Evento 3 (DEC5), expedindo-se a carta com aviso de recebimento digital (AR Digital) para intimação da executada (I. dos Santos ME, CNPJ nº 08.574.357/0001-95, situada na Rua Paulo Fernando Vieira Gomes, nº 141, Jardim Santa Virgínia, CEP: 18.740-000, Taquarituba/SP), a fim de que realize o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 523 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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