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TJPR · Juizado Especial Cível de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44 3259-6675 - Celular: (44) 3259-6675 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo: 0000475-25.2026.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo(s): MAYRA CRISTINA DANTAS PEREIRA Polo Passivo(s): TIM S/A Vistos etc... 1. HOMOLOGO, por sentença, na íntegra e sem ressalvas, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, o projeto de sentença apresentado pelo (a) Ilustre Juiz (a) leigo (a) (mov. 51), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Cumpram-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
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