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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0000475-25.2026.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): RONALDO BATISTA PINTO Réu(s): REINALDO MENDES D E S P A C H O 1. Suspenda-se a tramitação do feito até que seja feita a juntada integral dos documentos indicados no despacho retro, sobretudo o Registrato e os extratos bancários vinculados às contas que dele constem. 2. Com a juntada, tornem conclusos para análise. 3. Não havendo atendimento em até noventa dias, tornem conclusos para indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de emenda, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC. 4. Para evitar a movimentação desnecessária da máquina judicial, informo ao autor que esta determinação tem natureza jurídica de despacho de mero expediente, portanto, irrecorrível, como já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: 0019234-39.2026.8.16.0000. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 31 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito