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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000475-23.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: LORENA APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: MEIRELES E FREITAS SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484d3b5 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juíz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante sob o ID. 559b88a e o recurso interposto pela 2ª reclamada sob o ID. 550abdf. Regular a representação processual das partes, conforme instrumentos de procuração. Tempestivos os mencionados recursos. O depósito recursal, no presente caso com seguro garantia, e as custas processuais estão regularmente comprovadas. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca do recurso ordinário interposto pela parte contrária, prazo comum de 8 (oito) dias e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LORENA APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000475-23.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: LORENA APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: MEIRELES E FREITAS SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484d3b5 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juíz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante sob o ID. 559b88a e o recurso interposto pela 2ª reclamada sob o ID. 550abdf. Regular a representação processual das partes, conforme instrumentos de procuração. Tempestivos os mencionados recursos. O depósito recursal, no presente caso com seguro garantia, e as custas processuais estão regularmente comprovadas. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca do recurso ordinário interposto pela parte contrária, prazo comum de 8 (oito) dias e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEIRELES E FREITAS SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
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