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0000474-96.2026.5.11.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000474-96.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: DENER SANTOS SILVA RECLAMADO: AMAZONAS FC E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7812366 proferida nos autos. DECISÃO - PJe - Considerando a interposição de Recurso Ordinário pelo reclamante (Id. 9a05c6e) e analisando os pressupostos de admissibilidade, verifico que está tempestivo, foi subscrito por advogado habilitado, conforme procuração (Id. b011989), sendo dispensado o preparo, motivo pelo qual, DECIDO: 1 - Admitir o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. 2 - À parte contrária para, querendo, oferecer Contrarrazões ao Recurso respectivo, no prazo de lei; 3 - Colhidas as Contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT; 4 - A publicação da presente decisão no DJe fica valendo como notificação para todos os fins legais. (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). ab MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENER SANTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000474-96.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: DENER SANTOS SILVA RECLAMADO: AMAZONAS FC E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7812366 proferida nos autos. DECISÃO - PJe - Considerando a interposição de Recurso Ordinário pelo reclamante (Id. 9a05c6e) e analisando os pressupostos de admissibilidade, verifico que está tempestivo, foi subscrito por advogado habilitado, conforme procuração (Id. b011989), sendo dispensado o preparo, motivo pelo qual, DECIDO: 1 - Admitir o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. 2 - À parte contrária para, querendo, oferecer Contrarrazões ao Recurso respectivo, no prazo de lei; 3 - Colhidas as Contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT; 4 - A publicação da presente decisão no DJe fica valendo como notificação para todos os fins legais. (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). ab MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS FC

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