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0000474-91.2025.8.17.8231

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Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000474-91.2025.8.17.8231 EXEQUENTE: JOSE DE ARAUJO MELO EXECUTADO(A): DANIE R MONTEIRO LTDA, CLINICA ODONTOLOGICA DANIE & NOGUEIRA LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Trata-se de ação na fase de execução/cumprimento. Ao ser intimada para pagar o débito, a parte executada atravessou a petição (ID 232110498), requerendo o parcelamento à luz do art. 916 do CPC. Anexou guia de depósito judicial, correspondente ao valor da entrada. Instado a se manifestar, o exequente concordou com tal pedido. Deferiu-se a aludido parcelamento (decisão de ID 242431069). A parte executada realizou o pagamento das seis parcelas do aludido parcelamento, à luz do art. 916 do CPC, § 2º. Em seguida, o exequente requereu a liberação dos valores (ID 245658094). Expediu-se alvará de transferência em seu favor (ID 248911579). Diante deste contexto processual, tenho como satisfeito o crédito exequendo, por isso, à luz do art. 513, caput, c/c o art. 924, inciso II, ambos do CPC, decreto a extinção da execução. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Garanhuns, data da assinatura digital. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Diana Sales Assessora de Magistrado

  2. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000474-91.2025.8.17.8231 EXEQUENTE: JOSE DE ARAUJO MELO EXECUTADO(A): DANIE R MONTEIRO LTDA, CLINICA ODONTOLOGICA DANIE & NOGUEIRA LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Trata-se de ação na fase de execução/cumprimento. Ao ser intimada para pagar o débito, a parte executada atravessou a petição (ID 232110498), requerendo o parcelamento à luz do art. 916 do CPC. Anexou guia de depósito judicial, correspondente ao valor da entrada. Instado a se manifestar, o exequente concordou com tal pedido. Deferiu-se a aludido parcelamento (decisão de ID 242431069). A parte executada realizou o pagamento das seis parcelas do aludido parcelamento, à luz do art. 916 do CPC, § 2º. Em seguida, o exequente requereu a liberação dos valores (ID 245658094). Expediu-se alvará de transferência em seu favor (ID 248911579). Diante deste contexto processual, tenho como satisfeito o crédito exequendo, por isso, à luz do art. 513, caput, c/c o art. 924, inciso II, ambos do CPC, decreto a extinção da execução. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Garanhuns, data da assinatura digital. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Diana Sales Assessora de Magistrado

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