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TJSP · Foro de Itirapina - Vara Única
Processo 0000474-87.2026.8.26.0283 (apensado ao processo 1000546-04.2019.8.26.0283) (processo principal 1000546-04.2019.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.D.M.S. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Intime-se o executado para em 03 (três) dias (i) efetuar o pagamento das pensões alimentícias indicadas na inicial e de todas as que se vencerem até a data do pagamento, devidamente corrigidas e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do vencimento de cada qual (ii) provar que o fez ou (iii) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, não o fazendo, ou não sendo aceita a justificativa, ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, nos termos do art. 528 do NCPC. Consigne-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do NCPC). Serve esta como mandado; cumpra-se. Int. - ADV: SIDINEI DOS SANTOS (OAB 282759/SP)
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