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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Despacho
CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, a MM. Juiz do Trabalho. Coronel Fabriciano, 1 de setembro de 2026. Simone Duarte de Almeida Avila Secretário(a) Vistos. Considerando a satisfação dos créditos exequendos destes autos e a existência do saldo de depósito judicial (conta 2682 / 42 / 4826695-7 - R$758,67 em 18/08/2026) pertencente à reclamada EXPRESSO NEPOMUCENO S.A, CNPJ 19.368.927/0005-30, devolva-se à reclamada todo o valor existente na conta 2682 / 42 / 4826695-7 (valor R$758,67 em 18/08/2026), acrescido da atualização bancária, zerando-se a conta. Intime-se a reclamada, através de sua procuradora Fabiana Diniz Alves - OAB 098771/MG, para indicar conta bancária para fins de transferência do seu crédito, em 5 dias. Fornecidos os dados bancários, libere-se à reclamada todo o valor existente na conta 2682 / 42 / 4826695-7 - R$758,67 em 18/08/2026, acrescido da atualização bancária, zerando-se a conta, mediante transferência bancária para a conta indicada. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juiz, deverá ser encaminhado pela secretaria deste juízo à CEF, acompanhado da cópia da petição com os dados bancários, servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 5 dias, o comprovante de levantamento. CUMPRA-SE. Cumprido e comprovado o pagamento, proceda-se aos lançamentos no Sistema Garimpo e retornem-se os autos ao arquivo com os devidos andamentos. Coronel Fabriciano, 1 de setembro de 2026. Dr. Daniel Chein Guimaraes Juiz(a) do Trabalho
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