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0000474-63.2026.5.13.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000474-63.2026.5.13.0004 AUTOR: WYNICIUS PESSOA RODRIGUES DA SILVA RÉU: JOSE MAURO DE LIMA ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b0d867 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se IMPROCEDENTE a reclamação proposta por WYNICIUS PESSOA RODRIGUES DA SILVA em face de GESSO METRO QUADRADO, tudo nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do dispositivo. DEFEREM-SE os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Diante da sucumbência integral da parte autora, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 791-A da CLT. Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte reclamante, há impedimento legal à cobrança imediata, bem como à utilização de eventuais créditos trabalhistas para sua quitação. Assim, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos, nos moldes do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Caso tal situação não ocorra, haverá extinção da obrigação pelo beneficiário da gratuidade de justiça. Custas pelo autor, no valor de R$ 277,48, calculadas sobre o valor da causa (R$ 13.873,86), dispensado o seu recolhimento ante a concessão ao autor dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes (S. 197 do TST). 2 MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO DE LIMA ME

  2. Intimação

    TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000474-63.2026.5.13.0004 AUTOR: WYNICIUS PESSOA RODRIGUES DA SILVA RÉU: JOSE MAURO DE LIMA ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b0d867 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se IMPROCEDENTE a reclamação proposta por WYNICIUS PESSOA RODRIGUES DA SILVA em face de GESSO METRO QUADRADO, tudo nos termos e limites da fundamentação, parte integrante do dispositivo. DEFEREM-SE os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Diante da sucumbência integral da parte autora, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 791-A da CLT. Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte reclamante, há impedimento legal à cobrança imediata, bem como à utilização de eventuais créditos trabalhistas para sua quitação. Assim, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos, nos moldes do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Caso tal situação não ocorra, haverá extinção da obrigação pelo beneficiário da gratuidade de justiça. Custas pelo autor, no valor de R$ 277,48, calculadas sobre o valor da causa (R$ 13.873,86), dispensado o seu recolhimento ante a concessão ao autor dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes (S. 197 do TST). 2 MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WYNICIUS PESSOA RODRIGUES DA SILVA

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