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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000474-53.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: MARIELLY NAZARE SODRE COSTA RECLAMADO: IMS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d25b8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do cumprimento das obrigações de anotação da CTPS Digital da parte reclamante, bem como de recolhimento do FGTS do pacto e da multa de 40%, sem prejuízo do pagamento das parcelas do acordo, resolvo: Aplicar à reclamada multa correspondente a um salário-mínimo, em razão da ausência de anotação da CTPS da reclamante;À Contadoria, para cálculo da multa ora aplicada e apuração dos valores devidos a título de FGTS do pacto, acrescidos da respectiva multa de 40%. Após, voltem conclusos. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIELLY NAZARE SODRE COSTA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000474-53.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: MARIELLY NAZARE SODRE COSTA RECLAMADO: IMS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d25b8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do cumprimento das obrigações de anotação da CTPS Digital da parte reclamante, bem como de recolhimento do FGTS do pacto e da multa de 40%, sem prejuízo do pagamento das parcelas do acordo, resolvo: Aplicar à reclamada multa correspondente a um salário-mínimo, em razão da ausência de anotação da CTPS da reclamante;À Contadoria, para cálculo da multa ora aplicada e apuração dos valores devidos a título de FGTS do pacto, acrescidos da respectiva multa de 40%. Após, voltem conclusos. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA EIRELI
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