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0000474-53.2026.5.07.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ACum 0000474-53.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE SOBRAL E MESOREGIAO NOROESTE DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: CONFECSCAN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b610ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como parte reclamante - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVIÇOS DE SOBRAL E MESORREGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO CEARA e como parte reclamada - CONFECSCAN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE: a) reconhecer que a Convenção Coletiva de Trabalho indicada na petição inicial é aplicável à empresa reclamada; b) julgar procedentes os pedidos formulados pelo autor, para condenar a reclamada na obrigação de pagar o valor de R$1.540,00, a título de multa pelo descumprimento de disposições da aludida norma coletiva. São devidos honorários advocatícios, em favor do patrono da parte reclamante, no valor de R$231,00 (15% sobre o valor da condenação). O autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no valor de R$35,42, calculadas sobre R$1.771,00, valor da condenação. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE SOBRAL E MESOREGIAO NOROESTE DO ESTADO DO CEARA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ACum 0000474-53.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE SOBRAL E MESOREGIAO NOROESTE DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: CONFECSCAN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b610ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como parte reclamante - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVIÇOS DE SOBRAL E MESORREGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO CEARA e como parte reclamada - CONFECSCAN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE: a) reconhecer que a Convenção Coletiva de Trabalho indicada na petição inicial é aplicável à empresa reclamada; b) julgar procedentes os pedidos formulados pelo autor, para condenar a reclamada na obrigação de pagar o valor de R$1.540,00, a título de multa pelo descumprimento de disposições da aludida norma coletiva. São devidos honorários advocatícios, em favor do patrono da parte reclamante, no valor de R$231,00 (15% sobre o valor da condenação). O autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no valor de R$35,42, calculadas sobre R$1.771,00, valor da condenação. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFECSCAN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

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