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0000474-45.2026.8.04.6800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro - Registros Públicos · Sentença

    Ante o exposto, com fundamento no art. 109, §§ 2.º, 4.º e 6.º, da Lei n.º 6.015/1973 e no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, para determinar as seguintes retificações: No assento de nascimento de MARIA HELENA DA SILVA VENTURA, matrícula n.º 142687 01 55 1984 1 00021 273 0005278 11, deverão o município e a unidade federativa da naturalidade, onde constam “Neste Município/NC”, passar a constar como “SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM”, e o município e a unidade federativa do nascimento, onde igualmente constam “Neste Município/NC”, passar a constar como “SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM”. No assento de nascimento de SEBASTIÃO DA SILVA CHAGAS FILHO, matrícula n.º 142687 01 55 2013 1 00020 179 0011042 40, deverão ser retificados: a data de nascimento, de 08/02/2013 para 08/09/2012; o horário de nascimento, de 07h16 para 09h42; a unidade federativa do nascimento, de AP para AM; e o município de nascimento de sua genitora, de “SIRN” para “SANTA ISABEL DO RIO NEGRO”. Permanecem inalterados os demais elementos dos respectivos assentos.

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