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0000474-38.2024.5.09.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000474-38.2024.5.09.0653 AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES RÉU: RETIFICA DE MOTORES BOSSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d0484 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante os comprovantes dos alvarás liquidados, e considerando que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00, sendo dispensável a ciência à PGF nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, com fulcro nos arts. 924 e 925, do CPC, tendo em vista a quitação integral do débito, DECLARO extinta a execução. Esta sentença é proferida também para fins de regularidade dos dados estatísticos da Unidade no e-gestão. ARQUIVEM-SE os autos, nos moldes estabelecidos pela Corregedoria. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000474-38.2024.5.09.0653 AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES RÉU: RETIFICA DE MOTORES BOSSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d0484 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante os comprovantes dos alvarás liquidados, e considerando que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00, sendo dispensável a ciência à PGF nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, com fulcro nos arts. 924 e 925, do CPC, tendo em vista a quitação integral do débito, DECLARO extinta a execução. Esta sentença é proferida também para fins de regularidade dos dados estatísticos da Unidade no e-gestão. ARQUIVEM-SE os autos, nos moldes estabelecidos pela Corregedoria. VIVIAN LETICIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RETIFICA DE MOTORES BOSSO LTDA

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