Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000474-18.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: MARIA RITA FREITAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e3edb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO 1 - Diante do cumprimento integral das obrigações, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 2 - Intimem-se as partes. 3 - Após decorrido o prazo recursal, proceda-se à revisão dos autos. 4 - Baixadas/canceladas as eventuais pendências e constatada a inexistência de saldos, documentos e objetos, movimente-se então o feito para o arquivo definitivo, atentando-se para o lançamento de valores dos pagamentos realizados, dos tributos e das custas processuais recolhidas, com as cautelas de praxe. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
TRT23 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000474-18.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: MARIA RITA FREITAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e3edb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO 1 - Diante do cumprimento integral das obrigações, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 2 - Intimem-se as partes. 3 - Após decorrido o prazo recursal, proceda-se à revisão dos autos. 4 - Baixadas/canceladas as eventuais pendências e constatada a inexistência de saldos, documentos e objetos, movimente-se então o feito para o arquivo definitivo, atentando-se para o lançamento de valores dos pagamentos realizados, dos tributos e das custas processuais recolhidas, com as cautelas de praxe. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA RITA FREITAS DE OLIVEIRA