Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000473-90.2026.5.18.0052 AUTOR: VALDIR CORREIA ROCHA JUNIOR RÉU: ECOWASTE COMERCIO E RECICLAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ba521 proferido nos autos. DESPACHO O perito médico concluiu pela existência de nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo autor e o alegado acidente de trabalho, bem como pela ocorrência de dano estético e de redução da capacidade laborativa. Diante disso, designo perícia técnica ambiental, destinada à reconstrução dos acontecimentos e à verificação do cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, a fim de subsidiar a análise quanto à eventual culpa da ré pela ocorrência do sinistro. Para tanto, nomeio como perito o Sr. MARCELO EMILIO MONTEIRO. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para a apresentação do laudo pericial. A recusa do encargo ficará presumida caso o perito não se manifeste sobre a aceitação de sua nomeação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes da nomeação supra, assim passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para as finalidades do art. 465, §1º, do CPC. Nesse mesmo prazo deverão ser informados nos autos os endereços eletrônicos para os quais o perito deverá encaminhar as comunicações sobre a perícia, responsabilizando-se a parte pela correção dessas informações (ônus processual). Ressalto que, uma vez informados os e-mails, não serão admitidas alterações posteriores, a fim de evitar falhas na comunicação. Destaco também que os destinatários serão considerados regularmente intimados com o mero encaminhamento da comunicação pelo perito aos endereços eletrônicos fornecidos no prazo acima, cabendo-lhes, portanto, o ônus de acompanhar e verificar o recebimento dessas comunicações. O perito deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos, por meio dos e-mails informados no prazo acima referido, o dia e a hora da realização dos trabalhos, com, NO MÍNIMO, 05 (cinco) dias de antecedência. Alerte-se o perito de que a perícia não deverá ser agendada antes do término do prazo de 15 dias destinado à apresentação de quesitos, à indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC) e ao fornecimento dos e-mails para recebimento de comunicações sobre a diligência pericial. Cientifique-o também de que todos os prazos aqui fixados são contados em dias ÚTEIS, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento, nos termos do art. 775, caput, da CLT. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista aos litigantes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes e o perito MARCELO EMILIO MONTEIRO quanto ao teor do presente ato. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR CORREIA ROCHA JUNIOR
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000473-90.2026.5.18.0052 AUTOR: VALDIR CORREIA ROCHA JUNIOR RÉU: ECOWASTE COMERCIO E RECICLAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ba521 proferido nos autos. DESPACHO O perito médico concluiu pela existência de nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo autor e o alegado acidente de trabalho, bem como pela ocorrência de dano estético e de redução da capacidade laborativa. Diante disso, designo perícia técnica ambiental, destinada à reconstrução dos acontecimentos e à verificação do cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, a fim de subsidiar a análise quanto à eventual culpa da ré pela ocorrência do sinistro. Para tanto, nomeio como perito o Sr. MARCELO EMILIO MONTEIRO. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para a apresentação do laudo pericial. A recusa do encargo ficará presumida caso o perito não se manifeste sobre a aceitação de sua nomeação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes da nomeação supra, assim passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para as finalidades do art. 465, §1º, do CPC. Nesse mesmo prazo deverão ser informados nos autos os endereços eletrônicos para os quais o perito deverá encaminhar as comunicações sobre a perícia, responsabilizando-se a parte pela correção dessas informações (ônus processual). Ressalto que, uma vez informados os e-mails, não serão admitidas alterações posteriores, a fim de evitar falhas na comunicação. Destaco também que os destinatários serão considerados regularmente intimados com o mero encaminhamento da comunicação pelo perito aos endereços eletrônicos fornecidos no prazo acima, cabendo-lhes, portanto, o ônus de acompanhar e verificar o recebimento dessas comunicações. O perito deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos, por meio dos e-mails informados no prazo acima referido, o dia e a hora da realização dos trabalhos, com, NO MÍNIMO, 05 (cinco) dias de antecedência. Alerte-se o perito de que a perícia não deverá ser agendada antes do término do prazo de 15 dias destinado à apresentação de quesitos, à indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC) e ao fornecimento dos e-mails para recebimento de comunicações sobre a diligência pericial. Cientifique-o também de que todos os prazos aqui fixados são contados em dias ÚTEIS, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento, nos termos do art. 775, caput, da CLT. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista aos litigantes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes e o perito MARCELO EMILIO MONTEIRO quanto ao teor do presente ato. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECOWASTE COMERCIO E RECICLAGEM LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.