Publicações do processo

0000473-90.2026.5.18.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000473-90.2026.5.18.0052 AUTOR: VALDIR CORREIA ROCHA JUNIOR RÉU: ECOWASTE COMERCIO E RECICLAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ba521 proferido nos autos. DESPACHO O perito médico concluiu pela existência de nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo autor e o alegado acidente de trabalho, bem como pela ocorrência de dano estético e de redução da capacidade laborativa. Diante disso, designo perícia técnica ambiental, destinada à reconstrução dos acontecimentos e à verificação do cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, a fim de subsidiar a análise quanto à eventual culpa da ré pela ocorrência do sinistro. Para tanto, nomeio como perito o Sr. MARCELO EMILIO MONTEIRO. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para a apresentação do laudo pericial. A recusa do encargo ficará presumida caso o perito não se manifeste sobre a aceitação de sua nomeação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes da nomeação supra, assim passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para as finalidades do art. 465, §1º, do CPC. Nesse mesmo prazo deverão ser informados nos autos os endereços eletrônicos para os quais o perito deverá encaminhar as comunicações sobre a perícia, responsabilizando-se a parte pela correção dessas informações (ônus processual). Ressalto que, uma vez informados os e-mails, não serão admitidas alterações posteriores, a fim de evitar falhas na comunicação. Destaco também que os destinatários serão considerados regularmente intimados com o mero encaminhamento da comunicação pelo perito aos endereços eletrônicos fornecidos no prazo acima, cabendo-lhes, portanto, o ônus de acompanhar e verificar o recebimento dessas comunicações. O perito deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos, por meio dos e-mails informados no prazo acima referido, o dia e a hora da realização dos trabalhos, com, NO MÍNIMO, 05 (cinco) dias de antecedência. Alerte-se o perito de que a perícia não deverá ser agendada antes do término do prazo de 15 dias destinado à apresentação de quesitos, à indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC) e ao fornecimento dos e-mails para recebimento de comunicações sobre a diligência pericial. Cientifique-o também de que todos os prazos aqui fixados são contados em dias ÚTEIS, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento, nos termos do art. 775, caput, da CLT. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista aos litigantes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes e o perito MARCELO EMILIO MONTEIRO quanto ao teor do presente ato. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR CORREIA ROCHA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000473-90.2026.5.18.0052 AUTOR: VALDIR CORREIA ROCHA JUNIOR RÉU: ECOWASTE COMERCIO E RECICLAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ba521 proferido nos autos. DESPACHO O perito médico concluiu pela existência de nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo autor e o alegado acidente de trabalho, bem como pela ocorrência de dano estético e de redução da capacidade laborativa. Diante disso, designo perícia técnica ambiental, destinada à reconstrução dos acontecimentos e à verificação do cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao caso, a fim de subsidiar a análise quanto à eventual culpa da ré pela ocorrência do sinistro. Para tanto, nomeio como perito o Sr. MARCELO EMILIO MONTEIRO. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para a apresentação do laudo pericial. A recusa do encargo ficará presumida caso o perito não se manifeste sobre a aceitação de sua nomeação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes da nomeação supra, assim passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para as finalidades do art. 465, §1º, do CPC. Nesse mesmo prazo deverão ser informados nos autos os endereços eletrônicos para os quais o perito deverá encaminhar as comunicações sobre a perícia, responsabilizando-se a parte pela correção dessas informações (ônus processual). Ressalto que, uma vez informados os e-mails, não serão admitidas alterações posteriores, a fim de evitar falhas na comunicação. Destaco também que os destinatários serão considerados regularmente intimados com o mero encaminhamento da comunicação pelo perito aos endereços eletrônicos fornecidos no prazo acima, cabendo-lhes, portanto, o ônus de acompanhar e verificar o recebimento dessas comunicações. O perito deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos, por meio dos e-mails informados no prazo acima referido, o dia e a hora da realização dos trabalhos, com, NO MÍNIMO, 05 (cinco) dias de antecedência. Alerte-se o perito de que a perícia não deverá ser agendada antes do término do prazo de 15 dias destinado à apresentação de quesitos, à indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC) e ao fornecimento dos e-mails para recebimento de comunicações sobre a diligência pericial. Cientifique-o também de que todos os prazos aqui fixados são contados em dias ÚTEIS, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento, nos termos do art. 775, caput, da CLT. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista aos litigantes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes e o perito MARCELO EMILIO MONTEIRO quanto ao teor do presente ato. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECOWASTE COMERCIO E RECICLAGEM LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.