Publicações do processo

0000473-57.2023.5.07.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000473-57.2023.5.07.0002 RECLAMANTE: ARTUR DE CASTRO VALENTE FILHO RECLAMADO: REENSOLAR ENGENHARIA E ENERGIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06dcd08 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, EUVALDO FERREIRA GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Intimado para indicar outros meios efetivos para prosseguimento da execução, o exequente apresentou a petição de ID 9c98c40, por meio da qual solicita a penhora no rosto dos autos do Processo 0026270-31.2017.4.01.4000, em trâmite na 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais Cíveis da Seção Judiciária do Piauí. O pedido visa resguardar os créditos líquidos da executada Elizabeth de Carvalho Melo Rosa (CPF 050.146.283-03) naquela ação contra a União Federal. A parte autora anexou os documentos de ID 6aa8bba, ID 44e8912, ID 98d7bbe e ID 0f22e91 para comprovar o trânsito em julgado e a certeza do crédito exequendo. Vindo os autos conclusos, passo a decidir. A execução trabalhista busca a integral satisfação do crédito do trabalhador. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, conforme estabelece o artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC). O artigo 835, inciso XIII, do CPC autoriza expressamente a penhora de outros direitos pertencentes ao devedor. Quando a constrição recai sobre direito objeto de ação em curso, a lei processual determina a penhora no rosto dos autos, na forma do artigo 860 do CPC. A aplicação desse dispositivo ao processo do trabalho decorre do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ante a omissão e a compatibilidade da norma. Os documentos de ID 6aa8bba e ID 44e8912 confirmam a existência de crédito líquido, certo e exigível em favor da executada Elizabeth de Carvalho Melo Rosa (CPF 050.146.283-03) na Justiça Federal. Assim, o pedido de constrição do direito creditório da devedora atende aos princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade. Ante o exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do Processo 0026270-31.2017.4.01.4000, em trâmite na 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais Cíveis da Seção Judiciária do Piauí, limitado aos créditos da executada Elizabeth de Carvalho Melo Rosa (CPF 050.146.283-03). para tanto, atualize-se o crédito exequendo e, em seguida, expeça-se Carta Precatória ao Juízo Juízo da 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais Cíveis da Seção Judiciária do Piauí para fins de penhora no rosto dos autos do Processo 0026270-31.2017.4.01.4000. Caso a determinação anterior obtenha êxito, intime-se a executada quanto à penhora efetivada. Proceda a Secretaria com a pesquisa junto aos sistemas SIARCO, INFOJUD e RENAJUD, na hipótese de não ser conhecido o endereço da demandada, ante o teor do artigo 97 da Consolidação dos Provimentos deste Regional. Promova a intimação da executada pela via editalícia, no prazo de publicação de 20 dias, com base no artigo 257, inciso III, combinado com o artigo 224, caput e parágrafo 3º, do CPC, caso ela esteja em local incerto e não sabido. Faça os autos conclusos havendo oposição de embargos ou sendo o bem constrito insuficiente para a cobertura do crédito exequendo. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTUR DE CASTRO VALENTE FILHO

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000473-57.2023.5.07.0002 RECLAMANTE: ARTUR DE CASTRO VALENTE FILHO RECLAMADO: REENSOLAR ENGENHARIA E ENERGIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06dcd08 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, EUVALDO FERREIRA GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Intimado para indicar outros meios efetivos para prosseguimento da execução, o exequente apresentou a petição de ID 9c98c40, por meio da qual solicita a penhora no rosto dos autos do Processo 0026270-31.2017.4.01.4000, em trâmite na 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais Cíveis da Seção Judiciária do Piauí. O pedido visa resguardar os créditos líquidos da executada Elizabeth de Carvalho Melo Rosa (CPF 050.146.283-03) naquela ação contra a União Federal. A parte autora anexou os documentos de ID 6aa8bba, ID 44e8912, ID 98d7bbe e ID 0f22e91 para comprovar o trânsito em julgado e a certeza do crédito exequendo. Vindo os autos conclusos, passo a decidir. A execução trabalhista busca a integral satisfação do crédito do trabalhador. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, conforme estabelece o artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC). O artigo 835, inciso XIII, do CPC autoriza expressamente a penhora de outros direitos pertencentes ao devedor. Quando a constrição recai sobre direito objeto de ação em curso, a lei processual determina a penhora no rosto dos autos, na forma do artigo 860 do CPC. A aplicação desse dispositivo ao processo do trabalho decorre do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ante a omissão e a compatibilidade da norma. Os documentos de ID 6aa8bba e ID 44e8912 confirmam a existência de crédito líquido, certo e exigível em favor da executada Elizabeth de Carvalho Melo Rosa (CPF 050.146.283-03) na Justiça Federal. Assim, o pedido de constrição do direito creditório da devedora atende aos princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade. Ante o exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do Processo 0026270-31.2017.4.01.4000, em trâmite na 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais Cíveis da Seção Judiciária do Piauí, limitado aos créditos da executada Elizabeth de Carvalho Melo Rosa (CPF 050.146.283-03). para tanto, atualize-se o crédito exequendo e, em seguida, expeça-se Carta Precatória ao Juízo Juízo da 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais Cíveis da Seção Judiciária do Piauí para fins de penhora no rosto dos autos do Processo 0026270-31.2017.4.01.4000. Caso a determinação anterior obtenha êxito, intime-se a executada quanto à penhora efetivada. Proceda a Secretaria com a pesquisa junto aos sistemas SIARCO, INFOJUD e RENAJUD, na hipótese de não ser conhecido o endereço da demandada, ante o teor do artigo 97 da Consolidação dos Provimentos deste Regional. Promova a intimação da executada pela via editalícia, no prazo de publicação de 20 dias, com base no artigo 257, inciso III, combinado com o artigo 224, caput e parágrafo 3º, do CPC, caso ela esteja em local incerto e não sabido. Faça os autos conclusos havendo oposição de embargos ou sendo o bem constrito insuficiente para a cobertura do crédito exequendo. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH DE CARVALHO MELO ROSA - REENSOLAR ENGENHARIA E ENERGIAS LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.