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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000473-44.2025.5.19.0005 AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1996f24 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados das instâncias superiores após o julgamento dos recursos das partes. O E. TRT19 deu parcial provimento ao apelo patronal para “reformar a sentença e reconhecer o direito da reclamada aos benefícios e prerrogativas processuais da Fazenda Pública.”. 2. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, que restringe a promoção da execução de ofício apenas aos "casos em que as partes não estiverem representadas por advogado", NOTIFIQUE-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, de logo, remeta-se o feito ao calculista para liquidação do julgado. 4. Após, providencie a Secretaria vistas às partes dos cálculos refeitos pelo juízo, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 5. Decorridos os prazos assinalados às partes, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos. 6. Devolva-se o(s) depósito(s) recursal(ais) à executada. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DA SILVA
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000473-44.2025.5.19.0005 AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1996f24 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados das instâncias superiores após o julgamento dos recursos das partes. O E. TRT19 deu parcial provimento ao apelo patronal para “reformar a sentença e reconhecer o direito da reclamada aos benefícios e prerrogativas processuais da Fazenda Pública.”. 2. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, que restringe a promoção da execução de ofício apenas aos "casos em que as partes não estiverem representadas por advogado", NOTIFIQUE-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, de logo, remeta-se o feito ao calculista para liquidação do julgado. 4. Após, providencie a Secretaria vistas às partes dos cálculos refeitos pelo juízo, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 5. Decorridos os prazos assinalados às partes, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos. 6. Devolva-se o(s) depósito(s) recursal(ais) à executada. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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