Publicações do processo

0000473-40.2025.5.05.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000473-40.2025.5.05.0003 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS BASTOS CRUZ RECLAMADO: ARMAZEM TOP ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fd25b proferido nos autos. Vistos etc. Ciência às partes da baixa dos autos. Considerando que o acórdão regional julgou a presente reclamatória improcedente; determino: 1 - Solicite-se à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças deste E.Regional o pagamento dos honorários periciais, observando os termos do comando sentencial. 2 - Libere-se o depósito recursal de Id 29a070d em favor da demandada, notificando-a, inclusive, para indicar dados de conta bancária de sua titularidade para transferência do depósito recursal de Id 29a070d. 2 - Após, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial e recursal, vistoriem-se e arquivem-se os autos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS BASTOS CRUZ

  2. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000473-40.2025.5.05.0003 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS BASTOS CRUZ RECLAMADO: ARMAZEM TOP ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fd25b proferido nos autos. Vistos etc. Ciência às partes da baixa dos autos. Considerando que o acórdão regional julgou a presente reclamatória improcedente; determino: 1 - Solicite-se à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças deste E.Regional o pagamento dos honorários periciais, observando os termos do comando sentencial. 2 - Libere-se o depósito recursal de Id 29a070d em favor da demandada, notificando-a, inclusive, para indicar dados de conta bancária de sua titularidade para transferência do depósito recursal de Id 29a070d. 2 - Após, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial e recursal, vistoriem-se e arquivem-se os autos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM TOP ALTO LTDA

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