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TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000473-31.2007.4.02.5114/RJEXECUTADO: ALBERTO FERREIRA FARES NETO ADVOGADO(A): FABRICIA CUCO DA SILVA PINHEIRO FARES (OAB RJ119467) EXECUTADO: SEBASTIAO MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO(A): LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO ROCHA (OAB RJ096023) SENTENÇA III. Ante o exposto, EXTINGO a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no no art. 485, VI, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Levante-se a penhora, se houver. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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