Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000473-11.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DEANTONI RODRIGUES RECLAMADO: FLUXLOG SOLUCOES EM OPERACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d800cd6 proferido nos autos. Vistos. Informa o autor que não comparece à perícia médica em razão do curto prazo para ciência da designação e organização do comparecimento, o Reclamante não teve tempo hábil para se programar adequadamente para a realização do ato, razão pela qual não conseguiu comparecer à perícia na data designada (negrito no original). Consoante despacho do #3eb1232, o perito deveria informar às partes acerca do agendamento da perícia com cinco dias de antecedência e a ausência do autor importaria na perda da prova. Em 13.09.2026 o perito informou o Juízo que a perícia seria realizada em 27.08.2026 e as partes foram intimadas no mesmo dia, ficando o autor ciente em 17.08.2026, ou seja, com dez dias de antecedência, prazo bem superior ao determinado pelo Juízo. Ainda que o autor não pudesse comparecer na data designada, deveria comunicar ao Juízo e requerer o adiamento da perícia, o que não fez. Portanto, considerando que o autor foi regularmente intimado e com prazo suficiente para que se programasse para comparecer à perícia, sua ausência implica na perda da prova. Na petição do #1bf8184 a ré requereu a produção de prova oral. O autor requereu a produção de prova oral, sem, contudo, indicar a finalidade da prova requerida (#da2261f). Intime-se uma vez mais o autor para que especifique o que pretende provar, sob pena de preclusão. CRICIUMA/SC, 08 de setembro de 2026. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DEANTONI RODRIGUES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.