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0000473-07.2025.5.09.0657

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000473-07.2025.5.09.0657 AUTOR: JEFFERSON AUGUSTO GONCALVES RÉU: W. BUENO ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6426c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Em, 09 de setembro de 2026. PRISCILA RAQUEL PINHEIRO Técnica Judiciária DESPACHO 1. Sustem-se, por ora, os atos executivos. 2. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos legais em relação ao parcelamento proposto, nos termos que dispõe o Art. 916, caput, do CPC, no prazo de 5 dias, e para indicar conta bancária, em igual prazo, para fins de liberação dos valores com ordem de transferência eletrônica. Ciência ainda que a indicação da conta deverá conter o nome e CPF/CNPJ do seu titular e ser realizada no formato: Nome e número do Banco (000), agência sem dígito(000) e número da conta com dígito (0000-0). Caso requerida a liberação do principal em conta do procurador que figura na procuração Id 4adf9f7, face aos poderes ali outorgados, e conforme Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria deste Egrégio Tribunal, defere-se o crédito na conta do procurador. 3. Apresentados os dados bancários, liberem-se os depósitos comprovados à exequente. 4. Em paralelo, intime-se o executado para depositar em Juízo as parcelas vincendas em até 6 mensalidades consecutivas, sempre no dia 30 de cada mês, sendo a próxima no dia 30/09/2026, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, em caso de final de semana ou feriado art.916, § 2º, do CPC/2015. Esclarece-se que, sobre o saldo devedor será acrescida correção monetária e juros de 1% ao mês. Assim, deverá o executado, caso a atualização não esteja disponível nos autos, contatar a Secretaria para obter o valor devido de cada mensalidade ou, se preferir, pagar parcelas fixas e quitar a diferença juntamente com o último depósito, cujo valor, também deverá ser solicitado na Secretaria. 5. No silêncio, presume-se a concordância do exequente, devendo os demais depósitos serem liberados independentemente de novo despacho, dando-se preferência ao crédito do autor. Dê-se ciência aos beneficiários das guias de retiradas expedidas, como de praxe. 6. Caso permaneça valor residual na conta judicial, expeça-se alvará para recolhimento à União, a fim de, oportunamente, viabilizar o arquivamento dos autos sem pendências. 7. Tudo pago e comprovado nos autos, registrem-se as parcelas no sistema, emita-se a certidão de verificação de pendências e, após, façam os autos conclusos para extinção da execução. COLOMBO/PR, 09 de setembro de 2026. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON AUGUSTO GONCALVES

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000473-07.2025.5.09.0657 AUTOR: JEFFERSON AUGUSTO GONCALVES RÉU: W. BUENO ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6426c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Em, 09 de setembro de 2026. PRISCILA RAQUEL PINHEIRO Técnica Judiciária DESPACHO 1. Sustem-se, por ora, os atos executivos. 2. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos legais em relação ao parcelamento proposto, nos termos que dispõe o Art. 916, caput, do CPC, no prazo de 5 dias, e para indicar conta bancária, em igual prazo, para fins de liberação dos valores com ordem de transferência eletrônica. Ciência ainda que a indicação da conta deverá conter o nome e CPF/CNPJ do seu titular e ser realizada no formato: Nome e número do Banco (000), agência sem dígito(000) e número da conta com dígito (0000-0). Caso requerida a liberação do principal em conta do procurador que figura na procuração Id 4adf9f7, face aos poderes ali outorgados, e conforme Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria deste Egrégio Tribunal, defere-se o crédito na conta do procurador. 3. Apresentados os dados bancários, liberem-se os depósitos comprovados à exequente. 4. Em paralelo, intime-se o executado para depositar em Juízo as parcelas vincendas em até 6 mensalidades consecutivas, sempre no dia 30 de cada mês, sendo a próxima no dia 30/09/2026, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, em caso de final de semana ou feriado art.916, § 2º, do CPC/2015. Esclarece-se que, sobre o saldo devedor será acrescida correção monetária e juros de 1% ao mês. Assim, deverá o executado, caso a atualização não esteja disponível nos autos, contatar a Secretaria para obter o valor devido de cada mensalidade ou, se preferir, pagar parcelas fixas e quitar a diferença juntamente com o último depósito, cujo valor, também deverá ser solicitado na Secretaria. 5. No silêncio, presume-se a concordância do exequente, devendo os demais depósitos serem liberados independentemente de novo despacho, dando-se preferência ao crédito do autor. Dê-se ciência aos beneficiários das guias de retiradas expedidas, como de praxe. 6. Caso permaneça valor residual na conta judicial, expeça-se alvará para recolhimento à União, a fim de, oportunamente, viabilizar o arquivamento dos autos sem pendências. 7. Tudo pago e comprovado nos autos, registrem-se as parcelas no sistema, emita-se a certidão de verificação de pendências e, após, façam os autos conclusos para extinção da execução. COLOMBO/PR, 09 de setembro de 2026. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - W. BUENO ENGENHARIA EIRELI

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