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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ituverava - 1ª Vara
Processo 0000472-78.2021.8.26.0288 (apensado ao processo 1001176-45.2019.8.26.0288) (processo principal 1001176-45.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Rute dos Santos - Banco Agibank S/A - É o relatório. Fundamento e decido. Resolvida a obrigação de pagar, a controvérsia subsiste unicamente no descumprimento reiterado e injustificado da obrigação de fazer imposta ao executado por sentença transitada em julgado. As sucessivas intimações se mostraram insuficientes para compelir o devedor a cumprir a determinação judicial, tornando imperiosa a adoção de medida coercitiva mais eficaz para assegurar a autoridade desta decisão e o resultado prático equivalente ao adimplemento. O ordenamento processual civil vigente fornece ao julgador os instrumentos necessários para garantir a efetividade de suas decisões. O artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, autoriza o magistrado a determinar, de ofício ou a requerimento, as medidas necessárias à satisfação do exequente, incluindo a imposição de multa. Tal providência, disciplinada no artigo 537 do mesmo diploma, tem por finalidade vencer a resistência do devedor e forçá-lo a cumprir a prestação devida. A recalcitrância do executado em atender a uma ordem judicial por longo período justifica a imposição de multa em valor suficiente para desestimular a inércia, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito, mas em consequência direta da conduta do próprio devedor. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema, em entendimento que se amolda perfeitamente ao caso concreto: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECALCITRÂNCIA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE. [...] 5- Em razão da recalcitrância reiterada da recorrente em cumprir a ordem judicial, o valor da multa foi majorado de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00 por dia. [...] 8- O valor é alto porque mais alta foi a renitência da recorrente em cumprir a tutela provisória deferida, pois houvesse ela cumprido a ordem judicial em tempo, ou em menos tempo, nada ou muito pouco seria devido a esse título. 9- A manutenção da multa diária, fixada em R$ 2.000,00, no patamar que alcançou, R$ 1.284.000,00, decorre exclusivamente da recalcitrância da recorrente em desobedecer a ordem judicial, por 642 dias, revelando-se, pois, proporcional e razoável, não havendo o que reduzir. 10- Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1967587 PE 2021/0326110-3, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2022) Dessa forma, a fixação de multa diária é a medida que se impõe, mostrando-se razoável e proporcional à luz da conduta processual do executado. Por fim, cumpre afastar qualquer hipótese de nulidade por vício de intimação. O executado requereu expressamente que as publicações fossem realizadas em nome do advogado Wilson Sales Belchior, OAB/SP 373.659 (fls. 59/60). Da análise dos autos, verifica-se que a serventia cumpriu rigorosamente tal determinação, fazendo constar o nome e a inscrição do referido patrono em todas as publicações subsequentes, conforme se observa das certidões de remessa e publicação (fls. 145/146, 150/151, 157/158 e 161/162). O erro material verificado na indicação da Unidade da Federação da OAB em uma das certidões (fls. 150) não tem o condão de invalidar o ato, uma vez que o nome do advogado foi corretamente veiculado, permitindo sua inequívoca identificação e o pleno exercício da defesa, não resultando, portanto, em qualquer prejuízo processual. Desta forma, não há vício a ser sanado. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em desfavor do executado BANCO AGIBANK S/A, limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de novo descumprimento da obrigação de fazer consistente em comprovar nos autos o ajuste do contrato firmado entre as partes, conforme determinado em sentença. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação, sob pena de incidência da multa ora fixada Intime-se. - ADV: JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)