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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000472-77.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: VINICIUS OLIVEIRA DE CASTRO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO PRESENCIAL pela qual foi REDESIGNADA para dia 11/02/2027 10:30 horas, que se realizará na Sala de Audiências da Única Vara do Trabalho de Pacajus, endereço Av. Vice-Prefeito Expedito Chaves Cavalcante, S/N, Cruz das Almas, PACAJUS/CE - CEP: 62870-000., de forma PRESENCIAL. A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de confissão e produção de provas pelos litigantes, acordando as reclamadas em trazerem suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão e deverão portar documento de identidade com foto. Eventual requerimento para a adoção de formato diverso do presencial deverá ser formulado no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias antes da realização da audiência acima, devendo o solicitante informar e comprovar a necessidade de participação remota das partes, representantes ou patronos que tenham dificuldade de comparecimento presencial à audiência, nos termos do disposto no art.89 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Atente-se que é de entendimento deste Juízo que o endereço do profissional, da parte ou da testemunha deverá ser fora da área metropolitana de Fortaleza/Ce, considerando que a sede desta Vara do Trabalho situa-se em Pacajus/Ce, cidade integrante da região metropolitana de Fortaleza. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Gabriele Nunes da Cunha - Estagiária de Direito PACAJUS/CE, 08 de setembro de 2026. STEPHANYA DE SOUSA SANTANA Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000472-77.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: VINICIUS OLIVEIRA DE CASTRO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9968f70 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, eu, MIKAEL TENORIO FREIRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando-se que a audiência de instrução foi designada para o dia 11/02/2027 às 10:30h, e diante da pauta desta Vara do Trabalho de Pacajus atualmente preenchida até Fevereiro de 2027, reputo prudente a submissão do feito ao CEJUSC de 1º Grau para tentativa de conciliação entre as partes. A medida se mostra consentânea com a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, privilegiando a autocomposição, a pacificação social e a racionalização da atividade jurisdicional. Assim, considerando a preferência pela solução consensual do conflito (artigo 764 da CLT), proceda-se a remessa dos presentes autos ao CEJUSC 1º Grau a fim de que seja incluído em pauta de audiência conciliatória. Mantidas as determinações anteriores; sobretudo, em relação aos prazos preclusivos e a manutenção da audiência instrutória, caso não se logre êxito conciliatório. Ciente as partes, via DJEN. Expedientes necessários. PACAJUS/CE, 08 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA DINIZ PORTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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