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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATSum 0000472-76.2026.5.18.0191 AUTOR: VALDINEA DOS SANTOS ALVES RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5990632 proferido nos autos. DESPACHO Conforme consignado em ata, fl. 3618, a reclamada deveria recolher a contribuição previdenciária devida (cota parte do segurado) e comprovar o recolhimento nos autos até o dia 15/07/2026, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada ao teto de R$500,00, a ser revertida em favor da parte reclamante, com fundamento no art. 832, § 1º, da CLT, c/c art. 536 e seguintes do CPC. Verifica-se que a comprovação do recolhimento somente foi juntada aos autos em 03/09/2026, ou seja, muito após o decurso do prazo fixado, caracterizando mora superior a 10 (dez) dias, tempo suficiente para que a multa diária atinja o teto estipulado. Ante o exposto, aplico à parte reclamada a multa no valor máximo de R$500,00, a ser revertida em favor da parte reclamante, nos termos fixados em ata. Assim, fica intimada a reclamada para, no prazo de 05 dias, depositar o valor da multa, sob pena de execução. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito em conta judicial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0871 – MINEIROS, vinculada ao processo. Como o pagamento será efetivado por meio de transferência para conta particular, fica a reclamante intimada para indicar, no prazo de 05 dias, os respectivos dados bancários (nome do titular, CPF/CNPJ, instituição financeira, código da instituição financeira, número da agência e dígito, espécie e número da conta e dígito e código da operação, se houver). Com o depósito, transfira-se à reclamante. Após, conclusos para extinção do processo. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação das partes. MINEIROS/GO, 04 de setembro de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATSum 0000472-76.2026.5.18.0191 AUTOR: VALDINEA DOS SANTOS ALVES RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5990632 proferido nos autos. DESPACHO Conforme consignado em ata, fl. 3618, a reclamada deveria recolher a contribuição previdenciária devida (cota parte do segurado) e comprovar o recolhimento nos autos até o dia 15/07/2026, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada ao teto de R$500,00, a ser revertida em favor da parte reclamante, com fundamento no art. 832, § 1º, da CLT, c/c art. 536 e seguintes do CPC. Verifica-se que a comprovação do recolhimento somente foi juntada aos autos em 03/09/2026, ou seja, muito após o decurso do prazo fixado, caracterizando mora superior a 10 (dez) dias, tempo suficiente para que a multa diária atinja o teto estipulado. Ante o exposto, aplico à parte reclamada a multa no valor máximo de R$500,00, a ser revertida em favor da parte reclamante, nos termos fixados em ata. Assim, fica intimada a reclamada para, no prazo de 05 dias, depositar o valor da multa, sob pena de execução. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito em conta judicial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0871 – MINEIROS, vinculada ao processo. Como o pagamento será efetivado por meio de transferência para conta particular, fica a reclamante intimada para indicar, no prazo de 05 dias, os respectivos dados bancários (nome do titular, CPF/CNPJ, instituição financeira, código da instituição financeira, número da agência e dígito, espécie e número da conta e dígito e código da operação, se houver). Com o depósito, transfira-se à reclamante. Após, conclusos para extinção do processo. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação das partes. MINEIROS/GO, 04 de setembro de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEA DOS SANTOS ALVES
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