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TJSP · Foro de Bebedouro - 2ª Vara
Processo 0000472-71.2026.8.26.0072 (processo principal 0002358-82.2001.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Carlos Alberto Pereira - Cohab Companhia de Habitacao Popular de Bauru - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentençaehomologo os cálculos do exequente(fls. 01-03), fixando a base originária da verba honorária emR$ 63.509,67, a ser devidamente atualizada até o efetivo pagamento. Determinoa transferência do saldo depositado na conta judicial vinculada ao Processo nº 0000358-74.2022.8.26.0072 (comprovante de fls. 120-121) para estes autos. Com a transferência,expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, de acordo com a ordem cronológica de cumprimento, cabendo ao exequente apresentar formulário de MLE no prazo de 5 dias após a transferência dos valores. Sem prejuízo, intime-se a executada, desde já, para que, no prazo de15 (quinze) dias, comprove o pagamento do saldo remanescente, acrescido das penalidades do artigo 523, § 1º, do CPC (multa de 10% e honorários de 10% da fase executiva). - ADV: MARCELA GARLA CERIGATTO CATALANI (OAB 281558/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), JESSICA LIMA DOS SANTOS (OAB 71476/GO), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), THAYANA CRISTINA DA COSTA FONTENELE (OAB 516020/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), CARLA ROBERTA FONTES CARDOSO (OAB 263817/SP)
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