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0000472-71.2026.5.20.0013

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Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Itabaiana e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CumPrSe 0000472-71.2026.5.20.0013 REQUERENTE: LUIS FERNANDO NASCIMENTO MACEDO REQUERIDO: ASSOCIACAO OLIMPICA DE ITABAIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da303b proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte Executada sob o #id:01b9a8b, por meio da qual requer a adequação da ordem de bloqueio realizada via sistema SISBAJUD, pleiteando a preservação de saldo mínimo operacional de R$ 150.000,00 em suas contas bancárias. Alega, em síntese, a necessidade de manter liquidez para o pagamento de folha salarial e despesas essenciais à manutenção da atividade, invocando o princípio da menor onerosidade (art. 805 do Código de Processo Civil – CPC). Aprecia-se. Compulsando os autos, verifica-se que a constrição realizada revela-se parcial e insuficiente para a integral garantia da execução, sendo notória a ausência de garantia alternativa oferecida pela devedora. O princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC) não possui caráter absoluto, devendo ser sopesado com o princípio da efetividade da execução e com o interesse do credor. Ademais, a execução provisória, na esfera trabalhista, não se suspende pela simples pendência de recurso sem efeito suspensivo deferido, conforme dispõe o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante do exposto, INDEFEREM-SE os requerimentos formulados pela Executada, mantendo-se a ordem de bloqueio e a respectiva funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha") até que o débito esteja integralmente garantido. Dê-se ciência às partes. ITABAIANA/SE, 31 de agosto de 2026. KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO NASCIMENTO MACEDO

  2. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Itabaiana e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CumPrSe 0000472-71.2026.5.20.0013 REQUERENTE: LUIS FERNANDO NASCIMENTO MACEDO REQUERIDO: ASSOCIACAO OLIMPICA DE ITABAIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da303b proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte Executada sob o #id:01b9a8b, por meio da qual requer a adequação da ordem de bloqueio realizada via sistema SISBAJUD, pleiteando a preservação de saldo mínimo operacional de R$ 150.000,00 em suas contas bancárias. Alega, em síntese, a necessidade de manter liquidez para o pagamento de folha salarial e despesas essenciais à manutenção da atividade, invocando o princípio da menor onerosidade (art. 805 do Código de Processo Civil – CPC). Aprecia-se. Compulsando os autos, verifica-se que a constrição realizada revela-se parcial e insuficiente para a integral garantia da execução, sendo notória a ausência de garantia alternativa oferecida pela devedora. O princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC) não possui caráter absoluto, devendo ser sopesado com o princípio da efetividade da execução e com o interesse do credor. Ademais, a execução provisória, na esfera trabalhista, não se suspende pela simples pendência de recurso sem efeito suspensivo deferido, conforme dispõe o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante do exposto, INDEFEREM-SE os requerimentos formulados pela Executada, mantendo-se a ordem de bloqueio e a respectiva funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha") até que o débito esteja integralmente garantido. Dê-se ciência às partes. ITABAIANA/SE, 31 de agosto de 2026. KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO OLIMPICA DE ITABAIANA

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