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TJSP · Foro de Penápolis - 3ª Vara
Processo 0000472-40.2026.8.26.0438 (apensado ao processo 1000192-62.2020.8.26.0438) (processo principal 1000192-62.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Maksolda Manutenção de Maquinas e Tratores Ltda - - Eduardo Stein Paulo Marques - Ante o exposto, com fundamento no art. 290 e no art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Condeno a parte exequente ao recolhimento das custas devidas pelo cancelamento da distribuição, no importe de 5 (cinco) UFESPs, nos termos do art. 2º, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c/c art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023. Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) intime-se a parte exequente para pagamento das custas de cancelamento fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias; b) caso não haja recolhimento no prazo assinalado, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito na dívida ativa estadual; c) proceda-se ao cancelamento da distribuição no sistema informatizado e ao imediato arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), JULIANA CISI COSTA SOARES (OAB 311486/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
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