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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000472-23.2026.5.18.0241 AUTOR: GISLAYNE DE LIMA MENDES RÉU: APOIO SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b916987 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte reclamante, por meio da manifestação de id. dd1e97f, requereu o julgamento antecipado da lide, por entender desnecessária a produção de prova oral, ante a natureza documental e de direito das matérias controvertidas. Devidamente intimadas, as reclamadas quedaram-se inertes. Assim, diante do requerimento da reclamante e do desinteresse/inércia das reclamadas na produção de outras provas, e considerando que a lide está pronta para julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC, declaro, neste despacho, o encerramento da instrução processual. Dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 dias, para apresentação de razões finais escritas. Em caso de inércia, serão consideradas remissivas. No mesmo prazo, as partes poderão dizer sobre a possibilidade de acordo. Decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem os autos conclusos para homologação do acordo ou prolação de sentença, conforme o caso. Retire-se o feito de pauta. CFVS VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GISLAYNE DE LIMA MENDES
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000472-23.2026.5.18.0241 AUTOR: GISLAYNE DE LIMA MENDES RÉU: APOIO SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b916987 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte reclamante, por meio da manifestação de id. dd1e97f, requereu o julgamento antecipado da lide, por entender desnecessária a produção de prova oral, ante a natureza documental e de direito das matérias controvertidas. Devidamente intimadas, as reclamadas quedaram-se inertes. Assim, diante do requerimento da reclamante e do desinteresse/inércia das reclamadas na produção de outras provas, e considerando que a lide está pronta para julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC, declaro, neste despacho, o encerramento da instrução processual. Dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 dias, para apresentação de razões finais escritas. Em caso de inércia, serão consideradas remissivas. No mesmo prazo, as partes poderão dizer sobre a possibilidade de acordo. Decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem os autos conclusos para homologação do acordo ou prolação de sentença, conforme o caso. Retire-se o feito de pauta. CFVS VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA II - APOIO SEGURANCA LTDA - T & S SERVICOS EIRELI
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