Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATAlc 0000472-22.2026.5.08.0008 RECLAMANTE: INALDINA COSTA DIAS RECLAMADO: GELEIA REAL COMERCIO DE DOCES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 101da90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência material desta Justiça Especializada para processar e julgar o pedido de baixa no CNIS, extinguindo-o, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV e § 3º, do CPC, e, no mérito, julgo improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por INALDINA COSTA DIAS contra GELEIA REAL COMERCIO DE DOCES LTDA – EPP. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante no valor de R$32,42, das quais fica isenta. Dar ciência às partes. LUIS ANTONIO NOBRE DE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GELEIA REAL COMERCIO DE DOCES LTDA - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.