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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000472-09.2019.5.23.0086 RECLAMANTE: SUELY ALVES DA SILVA CASSEANO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3cd69 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimem-se as partes, através dos respectivos advogados, publicando-se no DJEN: Transitado em julgado o acórdão proferido neste processo, e considerando que eventual execução será feita no processo 0000186-60.2021.5.23.0086, impõe-se o arquivamento dos presentes autos, consoante dispõe os artigos 361 e 362 da Consolidação Normativa de Provimentos deste Tribunal. 2. Secretaria, traslade os documentos principais (peças processuais após a interposição de recurso, quais sejam: 5383ed7, 332d034, a835f0d, para os autos da execução provisória. 3. Altere-se a classe processual dos autos 0000186-60.2021.5.23.0086 de cumprimento provisório para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. 4. Por ausente interesse recursal das partes contra esta Sentença, revise-se o processo e, não havendo pendências, certifique-se e arquive-se em definitivo, com os devidos registros nos sistemas informatizados.(l) AGUA BOA/MT, 08 de setembro de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000472-09.2019.5.23.0086 RECLAMANTE: SUELY ALVES DA SILVA CASSEANO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3cd69 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimem-se as partes, através dos respectivos advogados, publicando-se no DJEN: Transitado em julgado o acórdão proferido neste processo, e considerando que eventual execução será feita no processo 0000186-60.2021.5.23.0086, impõe-se o arquivamento dos presentes autos, consoante dispõe os artigos 361 e 362 da Consolidação Normativa de Provimentos deste Tribunal. 2. Secretaria, traslade os documentos principais (peças processuais após a interposição de recurso, quais sejam: 5383ed7, 332d034, a835f0d, para os autos da execução provisória. 3. Altere-se a classe processual dos autos 0000186-60.2021.5.23.0086 de cumprimento provisório para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. 4. Por ausente interesse recursal das partes contra esta Sentença, revise-se o processo e, não havendo pendências, certifique-se e arquive-se em definitivo, com os devidos registros nos sistemas informatizados.(l) AGUA BOA/MT, 08 de setembro de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELY ALVES DA SILVA CASSEANO
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