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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000472-09.2019.5.10.0009 RECLAMANTE: BRUNO CHAVES DA COSTA RECLAMADO: DOX GESTAO DA INFORMACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed641e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIARA APARECIDA CORREIA BORGES, no dia 03/09/2026. DESPACHO Vistos. Considerando os comandos exarados na sentença de Id a4e9f54, que determinou a apresentação da conta de liquidação retificada em estrita observância aos parâmetros fixados no título executivo judicial, bem como a manifestação do exequente constante do Id f4fe45a. Considerando, ainda, que a reclamada teve sua falência decretada em 09/06/2021, circunstância apta a atrair a incidência das disposições da Resolução Administrativa nº 28/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a qual restringe a atuação da Secretaria de Cálculos às demandas em que a parte executada se encontre em recuperação judicial ou falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, ou àquelas em que já tenha havido prévia elaboração de cálculos por referido setor. Determino a remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais (SECAL), para elaboração da conta de liquidação retificada, em estrita observância aos parâmetros e critérios estabelecidos na sentença de Id a4e9f54. Após a elaboração dos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberações ulteriores. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CHAVES DA COSTA
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000472-09.2019.5.10.0009 RECLAMANTE: BRUNO CHAVES DA COSTA RECLAMADO: DOX GESTAO DA INFORMACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed641e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIARA APARECIDA CORREIA BORGES, no dia 03/09/2026. DESPACHO Vistos. Considerando os comandos exarados na sentença de Id a4e9f54, que determinou a apresentação da conta de liquidação retificada em estrita observância aos parâmetros fixados no título executivo judicial, bem como a manifestação do exequente constante do Id f4fe45a. Considerando, ainda, que a reclamada teve sua falência decretada em 09/06/2021, circunstância apta a atrair a incidência das disposições da Resolução Administrativa nº 28/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a qual restringe a atuação da Secretaria de Cálculos às demandas em que a parte executada se encontre em recuperação judicial ou falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, ou àquelas em que já tenha havido prévia elaboração de cálculos por referido setor. Determino a remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais (SECAL), para elaboração da conta de liquidação retificada, em estrita observância aos parâmetros e critérios estabelecidos na sentença de Id a4e9f54. Após a elaboração dos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberações ulteriores. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOX GESTAO DA INFORMACAO LTDA - EPP
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