Publicações do processo

0000472-04.2013.5.22.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000472-04.2013.5.22.0003 AUTOR: CARLOS ARIAS BARROS FONSECA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca887d proferida nos autos. DECISÃO Considerando a planilha juntada pela contadoria com a retificação dos cálculos conforme a decisão de Id. c3f740d, DECIDE ESTE JUÍZO HOMOLOGAR a conta de liquidação de Id. e885104 e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da executada BANCO DO BRASIL SA, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD, e passados 45 dias úteis, seja a executada BANCO DO BRASIL SA incluída no BNDT e SERASAJUD. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 03 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000472-04.2013.5.22.0003 AUTOR: CARLOS ARIAS BARROS FONSECA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca887d proferida nos autos. DECISÃO Considerando a planilha juntada pela contadoria com a retificação dos cálculos conforme a decisão de Id. c3f740d, DECIDE ESTE JUÍZO HOMOLOGAR a conta de liquidação de Id. e885104 e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da executada BANCO DO BRASIL SA, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD, e passados 45 dias úteis, seja a executada BANCO DO BRASIL SA incluída no BNDT e SERASAJUD. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 03 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ARIAS BARROS FONSECA

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