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TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara
Processo 0000471-95.2026.8.26.0360 (processo principal 1003310-23.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Guarda - I.S.B.A. - - L.A.D. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão. Verifica-se a existência de litispendência com o cumprimento de sentença nº 0000374-66.2024.8.26.0360, que tramita entre as mesmas partes, possui o mesmo título executivo e busca a satisfação do mesmo crédito alimentar. A própria exequente reconheceu a ocorrência da litispendência. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PEDRO JOSÉ LAURIA DA SILVA (OAB 440510/SP), ROSA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 487197/SP), ROSA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 487197/SP)
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