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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Simão - Vara Única
Processo 0000471-87.2026.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Luciana Aparecida Paulista dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - Vistos. Compulsando os autos, vislumbro a incompetência absoluta do juízo, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.153/2009: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. No entanto, antes de se determinar a remessa dos autos ao juízo competente, é mister oportunizar a prévia manifestação das partes, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Ante o exposto, MANIFESTEM-SE as partes acerca da incompetência absoluta deste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO AFONSO NASCIMENTO POCH NETO (OAB 444228/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP)