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TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000471-83.2025.5.06.0313 RECORRENTE: PRECISA PRIME CARUARU LTDA RECORRIDO: ITALO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db93790 proferida nos autos. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO - RG Vistos etc. Trata-se de Recurso de Revista interposto tempestivamente, no qual houve inconformismo em relação ao tema controvertido objeto de Repercussão Geral nº 1389 (ARE 1532603) - "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.". Destaco que, em relação à referida controvérsia jurídica, o Supremo Tribunal Federal, inicialmente, em decisão monocrática da lavra do Ministro Gilmar Mendes, determinou "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário", consoante noticia o Ofício eletrônico nº 5116/2025 - STF. Posteriomente, o Ministro Relator determinou que a "suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte", nos termos da decisão proferida em 17/6/2026. Assim, com respaldo no art. 1.035, §5º, do CPC e no Ato TRT6-GP nº 119/2025, determino o sobrestamento deste feito até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o mencionado tema. Após, voltem conclusos os autos a esta Vice-Presidência. Intimem-se as partes. NUGEPNAC RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ITALO GOMES DOS SANTOS
TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000471-83.2025.5.06.0313 RECORRENTE: PRECISA PRIME CARUARU LTDA RECORRIDO: ITALO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db93790 proferida nos autos. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO - RG Vistos etc. Trata-se de Recurso de Revista interposto tempestivamente, no qual houve inconformismo em relação ao tema controvertido objeto de Repercussão Geral nº 1389 (ARE 1532603) - "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.". Destaco que, em relação à referida controvérsia jurídica, o Supremo Tribunal Federal, inicialmente, em decisão monocrática da lavra do Ministro Gilmar Mendes, determinou "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário", consoante noticia o Ofício eletrônico nº 5116/2025 - STF. Posteriomente, o Ministro Relator determinou que a "suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte", nos termos da decisão proferida em 17/6/2026. Assim, com respaldo no art. 1.035, §5º, do CPC e no Ato TRT6-GP nº 119/2025, determino o sobrestamento deste feito até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o mencionado tema. Após, voltem conclusos os autos a esta Vice-Presidência. Intimem-se as partes. NUGEPNAC RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - PRECISA PRIME CARUARU LTDA
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