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TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 0000471-74.2026.8.26.0270 (processo principal 1002207-47.2025.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Clarice Calvaca da Silva - Ricardo José Maligesky Leiroz - 1) HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos às fls. 28/30, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação (10/06/2027). Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o exequente acerca da quitação do débito, ficando desde já ciente de que o silêncio importará em quitação. Remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão permanecer aguardando o cumprimento do acordo, até eventual provocação pela parte interessada. 2) Sem prejuízo, defiro a juntada do instrumento de procuração e documentos, bem como os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerida (fls.33/38). Anote-se. Intimem-se. - ADV: MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB 437251/SP), LAURA BIANCHI DE MELO MATTOS (OAB 538073/SP)
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