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Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TRT21 · Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho · Distribuição
Processo 0000471-74.2026.5.21.0008 distribuído para Segunda Turma de Julgamento - Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho na data 07/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO AP 0000471-74.2026.5.21.0008 AGRAVANTE: RAFAEL LUIZ PAULINO MEDEIROS AGRAVADO: JEKYSON NILTON DA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9c76be proferida nos autos. DECISÃO O Código de Processo Civil estabelece, por meio do seu artigo 930 o que segue: “Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. O Egrégio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o objetivo de “regulamentar a prática eletrônica dos atos processuais conforme as especificidades do PJe instalado na Justiça do Trabalho e as disposições de direito do processo do trabalho e da Lei nº 13.105/15”, editou, em 24 de março de 2017, a Resolução CSJT nº 185, dispondo que, nas “classes recursais será observada a distribuição por prevenção ao relator para eventual recurso subsequente, interposto no mesmo processo ou em processo conexo, na forma do art. 930, parágrafo único, do CPC, observada a compensação”. Do mesmo modo, este Tribunal, seguindo a orientação acima transcrita, declarou, por intermédio da Resolução Administrativa nº 22/2017, a aplicação do art. 930 do Novo Código de Processo Civil, assim como do seu parágrafo único, no 2º Grau de Jurisdição. Ademais, o Regimento Interno do TRT21 também dispõe que: “Art. 74. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no Tribunal terá jurisdição preventa para todos os recursos e incidentes posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos conexos, inclusive em relação aos Desembargadores Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, em decorrência da competência residual”. Analisando-se os autos, verifica-se que: a) o presente agravo de petição foi interposto em face de decisão proferida nos autos de embargos de terceiro (0000471-74.2026.5.21.0008) opostos na reclamação trabalhista n. 0001664-76.2016.5.21.0008; b) foi reconhecida a “dependência em face da conexão”, com a referida ação (ID 06ad7d5); e c) que o primeiro recurso questionando ato praticado na reclamação trabalhista n. 0001664-76.2016.5.21.0008, foi distribuído para o Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho em 26/04/2023, às 8h30min05 (AP n. 0000861-83.2022.5.21.0008). Assim, determina-se, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a redistribuição do feito ao respectivo gabinete, em razão da prevenção. Publique-se. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. BENTO HERCULANO DUARTE NETO Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL LUIZ PAULINO MEDEIROS