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0000471-63.2026.5.23.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000471-63.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: JOSINALDO GERONIMO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ADINILTO FELIZARDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58f275 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JOSINALDO GERONIMO DO NASCIMENTO em face de ADINILTO FELIZARDO DA SILVA, julgo IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas pelo autor. Honorários advocatícios e justiça gratuita de acordo com a fundamentação. Custas processuais às expensas da parte Reclamante, dispensada de recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790-A, CLT). Intimem-se as partes. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO GERONIMO DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000471-63.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: JOSINALDO GERONIMO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ADINILTO FELIZARDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58f275 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JOSINALDO GERONIMO DO NASCIMENTO em face de ADINILTO FELIZARDO DA SILVA, julgo IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas pelo autor. Honorários advocatícios e justiça gratuita de acordo com a fundamentação. Custas processuais às expensas da parte Reclamante, dispensada de recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790-A, CLT). Intimem-se as partes. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADINILTO FELIZARDO DA SILVA

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